Novas diretrizes ampliam o período de adaptação para a biometria, visando segurança e unificação de dados.
O Governo Federal estendeu a data-limite para a exigência do uso da biometria atrelada à nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A medida afeta a concessão e a renovação de benefícios do INSS e de diversos programas sociais.
A alteração foi formalizada pela Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, divulgada no Diário Oficial da União. Ela recalibra o cronograma original, assegurando à população mais tempo para se adaptar às novas exigências e evitar interrupções no acesso aos seus benefícios.
Conforme as diretrizes atualizadas, cidadãos sem registro biométrico deverão providenciar a emissão da CIN a partir de janeiro de 2027. Para aqueles com biometria já cadastrada em bases oficiais, como as do Tribunal Superior Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte, a apresentação da CIN será obrigatória somente a partir de janeiro de 2028. Esta medida uniformiza os critérios para novos e antigos beneficiários, ao mesmo tempo em que oferece um período de transição mais extenso.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário descreve a decisão como preventiva e organizacional. “A ampliação do prazo evita exclusões indevidas e garante que o cidadão tenha tempo suficiente para regularizar sua situação documental. A biometria passa a ser um instrumento de segurança, mas não pode ser um obstáculo ao acesso a direitos”, ele afirma. O especialista ainda pontua que a medida aumenta a confiabilidade dos sistemas e diminui os riscos de fraudes, sem prejudicar a continuidade dos pagamentos.
A portaria também estabelece a criação do Serviço de Verificação Biométrica até o final de 2026. Este serviço integrará bases de dados como a da CIN e a identidade digital do GOV.BR. A recomendação aos órgãos gestores dos benefícios é intensificar a comunicação com a população, esclarecendo os procedimentos para a inclusão da biometria.
Detalhes do especialista
Rômulo Saraiva, referência nacional em Direito Previdenciário, está disponível para esclarecer dúvidas sobre a emissão da CIN e a inclusão de outros documentos na versão digital. Advogado pernambucano, ele também atua nas áreas trabalhista e de proteção social. Saraiva é mestre em Previdência pela PUC-SP, com especialização internacional pela Università di Pisa (Itália), e doutorando em Direito pela UFPE. Como professor na Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e diretor de Amicus Curiae no IEPREV, ele combina a prática jurídica com a produção acadêmica. É autor dos livros “Fraude nos Fundos de Pensão” e “Fraudes no INSS”, e colunista da Folha de S. Paulo, onde analisa as políticas previdenciárias do país.



