Muitas doenças, como problemas psiquiátricos, neurológicos e ortopédicos, podem permitir a antecipação da aposentadoria, uma opção prevista pela legislação brasileira.
Segundo Flávio Bomfim, advogado especialista em direito trabalhista e previdenciário,
"condições como ansiedade, depressão, artrose e hérnias podem ser consideradas para aposentadoria antecipada, dependendo da gravidade".
Ele também destaca que
"as doenças não precisam ser necessariamente graves, mas precisam reduzir a capacidade de trabalho do indivíduo".
De acordo com a Lei 142/2013, pessoas com redução da capacidade laboral, mesmo de forma leve ou moderada, podem se aposentar mais cedo, com direito ao valor integral da aposentadoria.
"A aposentadoria por invalidez – aquela onde você perde a capacidade de trabalhar – é uma medida importante para aqueles que enfrentam limitações que afetam sua atividade profissional", explica Bomfim.
Flávio Bomfim finaliza:
"O segurado deve procurar orientação jurídica para entender como essas condições podem ser aplicadas ao seu caso, garantindo seus direitos de forma eficiente".
Serviço para imprensa
Advogado Flávio Bomfim - Especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário
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