Pessoas com doenças graves que recebem aposentadoria, pensão ou reforma têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR). No entanto, é necessário fazer uma solicitação para obter o benefício. Muitos desconhecem esse direito e acabam pagando o imposto sem necessidade, podendo solicitar a restituição do IR por doença grave.
Segundo a advogada previdenciária Isabela Brisola, pessoas com graves problemas de saúde enfrentam altos custos com tratamentos médicos, justificando a isenção do IR. Quem não solicitou a isenção e pagou o imposto deve pedir a restituição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e corrigir as informações na Receita Federal. “Para beneficiários do RGPS (regime geral), o pedido é feito no INSS. Servidores públicos federais devem solicitá-lo no órgão onde trabalhavam. É necessário comprovar a condição de saúde com exames ou laudos médicos”, afirma a advogada.
É importante ressaltar que a isenção de IR por doença grave é limitada aos rendimentos de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão, incluindo o 13º salário. Outras fontes de renda podem não ser aceitas, mas cada caso deve ser analisado juridicamente.
“Contribuintes que desconheciam esse direito e desejam pedir a restituição não precisam necessariamente de um advogado previdenciário, mas a orientação profissional facilita o processo. Um detalhe pode comprometer a restituição, e o advogado saberá como proceder”, explica Isabela Brisola.
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as doenças que garantem isenção são:
– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
– Alienação Mental
– Cardiopatia Grave
– Cegueira (inclusive monocular)
– Contaminação por Radiação
– Doença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante)
– Doença de Parkinson
– Esclerose Múltipla
– Espondiloartrose Anquilosante
– Fibrose Cística (Mucoviscidose)
– Hanseníase
– Nefropatia Grave
– Hepatopatia Grave
– Neoplasia Maligna
– Paralisia Irreversível e Incapacitante
– Tuberculose Ativa
O direito à restituição depende da data do laudo médico. “Se a doença surgiu após a aposentadoria, a isenção começa na data do laudo. Se foi antes da aposentadoria, inicia na data da aposentadoria. Se o laudo não especificar a data do diagnóstico, a isenção começa na data do laudo”, explica Isabela.
Caso a doença seja diagnosticada no ano atual, a isenção ou restituição pode ser solicitada no ano seguinte, declarando os rendimentos como isentos após a liberação da perícia médica do INSS. É possível pedir a restituição dos últimos cinco anos, conforme o limite máximo definido pela legislação tributária.
“Se o contribuinte nunca pediu a isenção do IR, mas convive com a doença há vários anos, é possível solicitar a restituição dos valores pagos, comprovando com laudo médico que a doença já estava presente”, conclui Isabela.
Com informações da Folha de Curitiba.
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