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Cartórios têm 60 dias para comunicar mudanças em imóveis às prefeituras

A partir de 4 de agosto, cartórios de notas e registros de imóveis em todo o Brasil terão até 60 dias para informar às prefeituras sobre quaisquer alterações nas titularidades de imóveis.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a medida visa agilizar a atualização cadastral dos contribuintes nas Fazendas Municipais, permitindo uma identificação mais rápida e precisa dos devedores em processos de execução fiscal.

Conforme o Relatório Justiça em Números 2023, as execuções fiscais são apontadas como o principal fator de lentidão no Judiciário, representando 34% dos casos pendentes, com uma taxa de congestionamento de 88% e um tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses.

A medida faz parte do Provimento n. 174, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado em 4 de julho, que regulamenta o artigo 4.º da Resolução CNJ n. 547/2024. O Provimento n. 174 entrará em vigor 30 dias após sua publicação.

De acordo com a norma, o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) desenvolverão plataformas para que tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis enviem as informações eletronicamente, com recibo de entrega.

O provimento exige que o CNB/CF e o ONR forneçam acesso aos municípios às informações, mediante convênio padronizado, garantindo o cumprimento das regras de proteção de dados e sigilo fiscal.

Além disso, o documento permite a emissão de guias de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos) pelos cartórios, mediante convênios com o ONR ou o CNB/CF.

Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Liz Rezende de Andrade, “o novo provimento padroniza, em todo o território nacional, o envio eletrônico de dados estruturados para as prefeituras municipais, em consonância com o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal”.

A norma também estabelece que, nos casos de alteração de titularidade mais antiga, os cartórios devem fornecer as informações de forma progressiva, começando pelas mais recentes, com um prazo de seis meses para os registros feitos a cada dez anos.

FOTO: Divulgação

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