Uma queda, colisão de trânsito ou outro acidente pode deixar consequências que permanecem mesmo depois da recuperação e do retorno ao emprego. O que muitos trabalhadores desconhecem é que uma sequela definitiva que reduza a capacidade para a atividade profissional habitual pode gerar direito ao auxílio-acidente, benefício indenizatório pago pelo INSS.
O tema ganha relevância diante dos números da Previdência Social. Em 2024, o Brasil registrou 834.048 acidentes de trabalho, um aumento de 10,56% em relação a 2023. No mesmo ano, 9.315 acidentes liquidados tiveram como consequência incapacidade permanente e 3.394 resultaram em morte.
Segundo o advogado previdenciário Pedro Dantas, o auxílio-acidente não exige incapacidade total.
“O trabalhador pode retornar ao emprego e continuar recebendo seu salário. O ponto central é comprovar que ficou uma sequela permanente que reduziu sua capacidade para exercer a atividade que desempenhava habitualmente”, explica o advogado Pedro Dantas.
Apesar dos dados de acidentes de trabalho ajudarem a dimensionar o problema, Pedro ressalta que o benefício não se restringe a ocorrências dentro da empresa. Acidentes de qualquer natureza, inclusive fora do ambiente profissional, podem gerar o direito, desde que preenchidos os requisitos previdenciários.
O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e, em regra, corresponde a 50% do salário de benefício. Quando é precedido por auxílio por incapacidade temporária, passa a ser devido a partir do dia seguinte à cessação desse benefício e pode ser recebido juntamente com o salário. O pagamento termina com a aposentadoria ou o falecimento do segurado.
“Mesmo uma sequela considerada pequena pode ter repercussão profissional. Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente”, destaca Pedro Dantas.
Serviço
Escritório: Pedro Dantas Advogados
Endereço: Av Norte 4097 – Tamarineira
Instagram: @pedrodantas.advgados
*Conteúdo estruturado pela I.A. do Aratu Online e revisado por um jornalista.



