O dia 1º de maio é celebrado mundialmente como o Dia do Trabalhador. No Brasil, a data é reconhecida como feriado nacional, conforme estabelece a Lei n.º 662, de 6 de abril de 1949. Neste ano de 2025, o feriado cai numa quinta-feira, abrindo a possibilidade para a formação de um “feriadão” para quem puder emendar a sexta.
Segundo o advogado trabalhista Flávio Bomfim, a legislação é clara ao assegurar a folga para todos os trabalhadores.
“O 1º de maio não é ponto facultativo. Trata-se de um feriado nacional obrigatório. Isso significa que, salvo exceções previstas em lei, o trabalhador tem direito à folga remunerada ou, caso precise trabalhar, à remuneração em dobro ou a uma folga compensatória,” explica.
Ainda que o feriado seja nacional, serviços considerados essenciais, como saúde, transporte, segurança e comunicação, continuam operando normalmente.
“Nesses casos, a legislação trabalhista garante uma compensação justa ao empregado, seja através do pagamento em dobro ou da concessão de uma folga posterior,” destaca Flávio Bomfim, referindo-se aos artigos 8º e 9º da Lei nº 605/1949.
A escolha do 1º de maio para homenagear os trabalhadores remonta a 1886, em Chicago, nos Estados Unidos, quando trabalhadores organizaram greves por melhores condições de trabalho, especialmente pela jornada de oito horas diárias. No Brasil, a data foi oficializada como feriado em 1924, no governo de Artur Bernardes, e ganhou ainda mais força durante a Era Vargas, com a criação da Justiça do Trabalho e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para o advogado, a celebração do 1º de maio vai além da folga:
“É um momento de reflexão sobre as conquistas históricas dos trabalhadores e, principalmente, sobre a necessidade de continuar lutando por condições dignas de trabalho no país,” conclui Flávio Bomfim.
Após o Dia do Trabalho, o próximo feriado nacional no calendário brasileiro é o de 7 de setembro, Dia da Independência. Já Corpus Christi, em 30 de maio, será considerado ponto facultativo, dependendo da decisão de empresas e governos locais. No Nordeste, é comum que a data seja flexibilizada, sendo substituída pelo feriado de São João, no dia 24 de junho, em respeito à forte tradição cultural da região.
SERVIÇO
Advogado Flávio Bomfim
Especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário.I Comissão de Seguridade Social da OAB/PE.
Endereço: Rua Buenos Aires, nº. 128, sala 303, Espinheiro – Recife/PE.
Instagram: @flaviobomfimadvocacia